quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Medida pontual

Já começam a surgir iniciativas para questionar no Supremo, através de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a recente Medida Provisória do Governo que proíbe a venda de bebidas alcoólicas ao longo das estradas federais. Segundo especialistas, estas ações têm toda a possibilidade de vitória no Supremo. O governo, pelo visto, mesmo com boas intenções, “trocou os pés pelas mãos”, ao tratar assunto de tamanha importância – que é a questão do comércio de bebidas – com uma medida pontual, sem considerar mais amplamente a questão. A verdade é que não existe uma política pública para as bebidas alcoólicas no Brasil. Não existe – pelo menos do conhecimento público – nenhum controle sobre a produção e o consumo de bebidas no Brasil. E como querer tratar a questão da venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais, isoladamente, passando ao largo da discussão dos impostos sobre as bebidas alcoólicas, que taxa a cachaça artesanal dos pequenos produtores em até 16 vezes mais do que taxa as grandes empresas industriais de cachaça e que coloca o produto no varejo a preços irrisórios, estimulando o consumo desenfreado? Como querer tratar com seriedade a questão do alcoolismo no Brasil fechando os olhos para as centenas de bebidas compostas, vendidas livremente nos supermercados, sem fiscalização alguma e, às vezes, até mesmo sem pagar impostos? É claro que o consumo imoderado tem de ser coibido, mas com medidas que realmente levem em conta a complexidade do assunto.

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